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FAQ

Oi, quais são suas dúvidas?

Comunicação de perdas (COP)

Por que a COP fica sem perito responsável?
Quando uma COP é cadastrada e o agente seleciona uma periciadora como responsável por ela, ao invés de selecionar um perito específico, a COP acaba ficando sem responsável.

Nestes casos a COP pode ser selecionada por qualquer perito daquela periciadora que preste serviço para a agência/cooperativa em questão.

Em resumo, é um status que deve ser temporário, até que um perito reserve o laudo desta COP.
O que eu devo fazer se o perito que eu indiquei como responsável pela COP não aceitar ela?
Você deve ficar atento ao prazo para aceite do perito, que é mostrado na coluna de Andamento da COP.

Se ele não aceitar em um tempo razoável você pode questioná-lo e, no pior dos casos, alterar o perito desta COP.

Para alterar o perito basta clicar em cima da COP em questão e clicar em Alterar perito, selecionar um novo perito e aguardar o aceite deste.
O que fazer quando a nota fiscal que adicionei fica com erro ao processar?
Primeiro: não se desespere!

Alguns erros são previstos pelo sistema, na intenção de aumentar a qualidade da análise, evitando que notas que não deveriam ser aceitas façam parte das comprovações fiscais da operação.

Em que casos a nota é rejeitada automaticamente?
– Quando ela estiver cancelada.
– Quando ela for emitida com mais de 180 dias da data da contratação.
– Quando ela for emitida após a colheita.

Se ela for rejeitada por outros motivos, por favor, entre em contato com o suporte da sua instituição.
Por que não encontro o perito que quero selecionar como responsável pela COP?
Você deve responder duas perguntas sobre este perito:
– Ele está ativo no sistema?
– Ele presta serviço para a agência/cooperativa em questão?

Se a resposta de alguma das perguntas for negativa, então você vai precisar ajustar o cadastro deste perito. Senão, se estiver tudo certo, então você deve entrar em contato com o suporte da sua instituição.
Por que o perito não recebe alguns e-mails sobre a COP?
Esta é uma questão que envolve o servidor do e-mail do perito mais do que o Proagro Fácil.

Os principais motivos pelos quais os servidores de e-mail bloqueiam nossas notificações são:
– As mensagens estão caindo na caixa de spam.
– A caixa de entrada está lotada.
– O e-mail contato@proagrofacil.com.br está na lista de negra e precisa ser liberado.
O que eu faço quando o perito não receber o e-mail da COP?
Você pode imprimir o laudo pela tela de COPs, clicando sobre a COP em questão e clicando em Imprimir > RCP (Documento 19), e encaminhá-lo ao perito.

Outra possibilidade é clicar sobre a operação, na listagem de COPs, em seguida clicar sobre Alterar o perito, selecionar o mesmo perito e notificá-lo por e-mail.
Qual o tamanho máximo de arquivos que posso anexar no dossiê?
O limite de tamanho é de 10MB, além disso, você pode incluir arquivos com as seguintes extensões:
– PDF
– JPEG
– JPG
– PNG

Relatório de Comprovação de Perdas (RCP)

Qual é o tipo do laudo que eu devo selecionar em cada caso?
Em resumo, o preenchimento do tipo do laudo deve seguir o que você preencheu no laudo físico (documento 3).

Se a análise do impacto do evento sobre a lavoura exigiu uma única visita você deve selecionar a primeira opção do cadastro do laudo: Precisa de uma única visita.

Agora, se foram necessárias duas visitas, você precisa selecionar a segunda opção do cadastro do laudo: Precisa de duas visitas. Deve preencher a primeira visita com os dados levantados da primeira parte do documento 3 (campos 1 a 63) e enviando ao Sicor. A segunda visita deve ser registrada apenas após o preenchimento da segunda parte do documento 19 (campos 64 a 93), normalmente na época planejada para o ínicio da colheita, conforme MCR 12-4-14-“c”.

Mais dúvidas? Confere nosso manual sobre o preenchimento do laudo.
Como alterar um laudo preliminar depois de ter registrado um conclusivo?
Se a análise da operação ainda não iniciou e você precisa alterar uma informação no laudo preliminar você vai precisar abrir a tela de edição desta operação, alterar o Tipo do laudo para preliminar, em seguida alterar as informações que precisar e enviar novamente ao Sicor.

Pode ficar tranquilo porque o laudo conclusivo e suas informações não serão afetadas.

Quando o Sicor aceitar as alterações feitas, o fluxo da operação pode prosseguir normalmente.
O que fazer a respeito da declaração de responsabilidade do perito?
Você é perito?
– Então você deve imprimir a declaração e devolvê-la assinada na agência/cooperativa para qual você presta serviço.

Você é da instituição financeira?
– Então você vai precisar anexar a declaração entregue pelo perito no cadastro dele. Para isso, você vai precisar digitalizar esta declaração, em seguida ir no cadastro de peritos, encontrá-lo na listagem, clicar sobre o registro e então em Declaração de responsabilidade. Após preencher e salvar o formulário exibido o perito já estará com a situação regularizada no sistema.
Na listagem de RCPs, o que a situação “Aguardando envio ao Sicor ” significa?
Significa que a instituição para qual você presta serviços de perícia faz uma conferência no laudo digital que você registra no sistema antes de enviá-lo ao Sicor.

O que fazer neste caso?

Aguardar que o laudo seja atualizado pela instituição e ficar de olho no nosso chat, para ver se não há alguma interpelação sobre a operação em questão.
Na listagem de RCPs, como funciona a coluna “Prazo para vistoria“?
Esta coluna é um informativo ao perito e também à instituição financeira, falando sobre o prazo para pagamento da vistoria que, segundo o MCR 16-7-6-“b”, é de 15 dias úteis a contar da data de entrega do laudo concluso.

No momento em que a instituição financeira fizer o pagamento, ela lançará a informação no sistema e a coluna passará a exibir a data em que as custas foram pagas.
É possível incluir mais de um arquivo kml por laudo?
Não é possível fazer isto, pois, tanto o Proagro Fácil quanto o Banco Central esperam que o mapeamento da lavoura seja feito através de um único arquivo.

Se a lavoura possuir mais de um talhão, você deve mapeá-los dentro do mesmo arquivo e de forma que cada talhão seja um polígono separado.
Marquei que eram necessárias duas visitas, mas na realidade é um laudo conclusivo único (precisa de uma única visita) como ajustar?
Nesses casos, mesmo após o laudo preliminar e conclusivo terem sido registrados no Sicor, para ajustar a operação, basta editar o RCP selecionando a opção “Precisa de uma única visita” e então enviar o laudo novamente ao Sicor.
Como verificar se as fotos do aplicativo foram sincronizadas?
Primeiro, certifique-se de que possui uma conexão estável com a internet para realizar a sincronização das fotos do App Proagro Fácil Perícias no dossiê da operação.
Para verificar se as fotos foram devidamente sincronizadas, basta acessar o Proagro Fácil Web da instituição responsável pela operação, clicar sobre a operação que você sincronizou e selecionar a opção “Documentos”.
Geralmente há uma pasta específica para as fotos da vistoria, mas em algumas instituições as fotos podem ser sincronizadas no espaço destinado para anexo do documento 19 (RCP) também.
Os arquivos sincronizados pelo aplicativo geralmente contém a seguinte nomenclatura:
• preliminar-amostra.png;
• preliminar-agricultor.png;
• preliminar-lavoura.png;
ou
• conclusivo-amostra.png;
• conclusivo-agricultor.png;
• conclusivo-lavoura.png;
Esses arquivos devem constar no dossiê da operação após você sincronizar as fotos da vistoria preliminar ou conclusiva.
Tirei as fotos como preliminares, mas será apenas uma visita. Como ajustar?
Neste caso você poderá marcar a opção “Precisa de uma segunda visita?” como não, e então sincronizar a foto da vistoria conclusiva.
Se a foto já estava sincronizada com o nome “Preliminar”, ao alterar a opção “Precisa de uma segunda visita?” para não, você poderá sincronizar novamente as fotos.
Tirei as fotos como conclusiva única, mas farei duas vistorias. Como ajustar?
Neste caso você poderá marcar a opção “Precisa de uma segunda visita?” como “Sim”, e então deverá sincronizar as fotos da vistoria preliminar e conclusiva.
Atenção! A alteração de número de vistorias apenas pode ser realizada duas vezes, este é um mecanismo de segurança para garantir a integridade das fotos e do processo.
Por que as fotos estão na minha galeria mas não estão no aplicativo?
O aplicativo salva as fotos na sua galeria assim que são confirmadas no processo de captura. Para exibir a foto dentro do aplicativo, utilizamos uma pasta de cache do seu dispositivo. Esta é uma prática comum em várias aplicações. No entanto, se você desinstalou o aplicativo, limpou a memória do celular ou o cache e os dados do aplicativo, pode ser que não tenhamos mais acesso às fotos nessa pasta temporária.
Neste caso, sugerimos que você faça o upload manual das fotos no dossiê do Proagro Web.
Como o aplicativo calcula a distância entre o endereço e a lavoura?
Com base no seu endereço, calculamos a distância em linha reta até o ponto central de cada lavoura. Através desse cálculo realizamos uma priorização das operações mais próximas do seu endereço configurado.
Por que o aplicativo não capturou a localização exata de onde tirei a foto?
O aplicativo captura as coordenadas fornecidas pelo GPS do seu smartphone. No entanto, essa funcionalidade pode ser influenciada por fatores externos, como:
– Hardware do dispositivo;
– Configurações de acesso à localização;
– Condições climáticas;
– Qualidade do sinal de GPS.
Devido a esses fatores, a precisão pode variar de dispositivo para dispositivo e de região para região. Em alguns casos, a captura das coordenadas pode não ser possível devido à demora do dispositivo em fornecer a informação ou à falta dela.
Nesses cenários, sugerimos que você mantenha o GPS do aparelho ligado durante todo o trajeto do escritório até a lavoura. Isso aumenta as chances de atualização frequente do sinal de GPS do dispositivo.

Súmula de julgamento

O que significa e como funciona o remanejo?
No enquadramento da operação foram orçados insumos e serviços referentes ao cultivo do empreendimento financiado, orçamento este que posteriormente teve sua comprovação de cumprimento feita após a apresentação de notas fiscais pelo beneficiário.

Remanejar recursos é o ato de adquirir um desses itens orçados utilizando o valor que era destinado para a aquisição de outro item.

O MCR 16-2-10-“b” prevê essa situação, limitando o remanejo a 20% do orçamento composto por sementes, fertilizantes, defensivos e serviços, excluindo o valor orçado para a colheita.

Mais dúvidas? Confere nosso manual sobre o resultado das comprovações fiscais.
Qual é o prazo para julgamento de uma operação?
Conforme o MCR 16-5-27, o agente tem até 45 dias úteis, a contar do recebimento do laudo conclusivo, para concluir o julgmamento e enviá-lo ao Sicor.

Depois disso ele tem, conforme o MCR 16-5-29, até 5 dias úteis para comunicar a decisão ao beneficiário.

Restou alguma dúvida?

Já conferiu nosso manual?